DECLARO QUE OS DADOS PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SÃO VERDADEIRAS. E ACEITO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS TERMOS ABAIXO:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, relativamente ao curso livre de capacitação e qualificaçao, na modalidade on-line, cuja carga horária, programação e conteúdo será disponibilizada CONTRATADA e comercialização de livros digitais, e-books, cartilhas e publicações científicas.
- 1. Para a efetivação da compra, o CONTRATANTE deverá realizar o cadastro completo no site, contendo os seus dados pessoais e/ou outros exigidos pela CONTRATADA. Realizado o cadastro, o CONTRATANTE será direcionado a PLATAFORMA DE PAGAMENTO SEGURO E ONLINE.
- 2. Efetivada a compra, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE orientação para aulas e módulos, atividades e avaliações do conteúdo programático obrigatório ou/e link do livro digital, e-book, cartilha.
- 3. O CONTRATANTE concorda e declara-se ciente de que a efetivação da compra significará integral concordância com os termos e condições deste Contrato e à ficha técnica do Curso ou produto.
- 4. O CONTRATANTE poderá esclarecer suas dúvidas e obter atendimento através dos canais de atendimento da CONTRATADA, disponíveis no site, a priori por e-mail.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 2ª. O presente contrato terá início com a efetivação da compra do CONTRATANTE, nos termos deste instrumento, com término da vigência quando do encerramento previsto para o curso contratado e ou pagamento integral do produto digital adquirido.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará o valor total do curso, nos valores e vencimentos indicados no site www.editoraexcellence.com, conforme opção de parcelamento acordada com o CONTRATANTE.
- 1. O CONTRATANTE tem ciência de que por qualquer motivo de atraso no pagamento ou cancelamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá à CONTRATADA:
I- inscrever o devedor em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista na legislação consumerista, a qual será de responsabilidade do cadastro ou serviço de proteção ao crédito;
II- promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito, cujas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito serão assumidos pelo devedor, havendo pagamento extrajudicial ou judicial;
III- promover, em razão do inadimplemento, a resolução do presente contrato, de imediato e de pleno direito, com, inclusive, corte do acesso ao ambiente virtual do curso, sem prejuízo das medidas para satisfação da prestação não cumprida, sempre observada a legislação de proteção ao consumidor e Lei Federal nº 9.870/1999;
IV- cobrar o valor em atraso, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em aberto;
V- acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), até a data do efetivo pagamento;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA. A CONTRATADA emitirá certificado de participação no curso, caso o ALUNO tenha cumprido com as disposições pedagógicas descritas na ficha técnica do curso.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA. Fica eleito o foro de Vitória – ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.