Política de privacidade

DECLARO QUE OS DADOS PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SÃO VERDADEIRAS. E ACEITO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS TERMOS ABAIXO: 

DO OBJETO 

CLÁUSULA 1ª: O presente  contrato  tem  por  objeto  a  prestação  de  serviços  educacionais,  pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, relativamente ao curso livre, na modalidade a distância (on-line), cuja carga horária, programação e conteúdo será disponibilizado na plataforma Studium, na página do Curso escolhido pelo CONTRATANTE.

  • 1. O CONTRATANTE se obriga a observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos na ficha técnica do Curso, disponível no site, que passa a integrar o presente instrumento. 
  • 2. O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão à Internet, cujos requisitos mínimos de configuração exigidos para a visualização das aulas via internet encontram-se descritos na plataforma de vendas dos cursos.
  • 3. Para a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE deverá realizar o cadastro completo no site, contendo os seus dados pessoais e/ou outros exigidos pela CONTRATADA. Realizado o cadastro, o CONTRATANTE será direcionado à plataforma de pagamento.
  • 4. Efetivada a matrícula, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso ao ambiente virtual do curso, cujo acesso será realizado através de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. A senha garantirá acesso somente ao conteúdo e no prazo de duração do curso contratado, sendo bloqueada imediatamente após expirado o prazo previsto para duração do curso, que também será estabelecido nas informações do curso pretendido.
  • 5. O CONTRATANTE concorda e declara-se ciente de que a efetivação da matrícula significará integral concordância com os termos e condições deste Contrato, à ficha técnica do Curso e aos requisitos mínimos de configuração do computador, exigidos para a visualização das aulas.
  • 6. O CONTRATANTE poderá esclarecer suas dúvidas e obter atendimento através dos canais de atendimento da CONTRATADA, disponíveis no site, a priori por e-mail.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA 2ª. O presente contrato terá início com a efetivação da matrícula do CONTRATANTE, nos termos deste instrumento, com término da vigência quando do encerramento previsto para o Curso contratado e o pagamento integral de todas as parcelas relativas ao serviço contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO. O curso estará disponível para acesso por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da efetivação da matrícula. Após esse período o acesso será bloqueado.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 3ª. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará o valor total do curso, nos valores e vencimentos indicados no site www.qualifica.online, conforme opção de parcelamento acordada com o CONTRATANTE.

  • 1. O CONTRATANTE tem ciência de que por qualquer motivo de atraso no pagamento ou cancelamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá à CONTRATADA:

I- inscrever o devedor em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista na legislação consumerista, a qual será de responsabilidade do cadastro ou serviço de proteção ao crédito; 

II- promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito, cujas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito serão assumidos pelo devedor, havendo pagamento extrajudicial ou judicial;

III- promover, em razão do inadimplemento, a resolução do presente contrato, de imediato e de pleno direito, com, inclusive, corte do acesso ao ambiente virtual do curso, sem prejuízo das medidas para satisfação da prestação não cumprida, sempre observada a legislação de proteção ao consumidor e Lei Federal nº 9.870/1999;

IV- cobrar o valor em atraso, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em aberto;

V- acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), até a data do efetivo pagamento;

VI- bloquear imediatamente a senha de acesso ao curso.

  • 2. O CONTRATANTE tem ciência de que a falta de acesso ao ambiente virtual ou às aulas do curso, não o exonera da obrigação de honrar com o pagamento das parcelas do curso contratado, não assistindo ao CONTRATANTE o direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas.
  • 3. Qualquer desconto eventualmente concedido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, não constituirá compromisso ou obrigação para concessão de descontos em outros cursos que o CONTRATANTE pretenda se matricular, sendo totalmente pontual, não se fazendo acumulativo em hipótese alguma.

DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE esteja inadimplente com qualquer de suas obrigações financeiras relacionadas a este contrato, bem como na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdos das aulas disponibilizadas para realização do curso, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, sem prejuízo das medidas extra ou judiciais que a CONTRATADA entender cabíveis.

  • 1. Na hipótese de constatação de uso indevido dos materiais e conteúdos das aulas do Curso pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA, após apuradas as responsabilidades, poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE ao curso, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados.
  • 2. O CONTRATANTE poderá desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua celebração, sem a incidência de multa e com a restituição de todos os valores pagos.
  • 4. Caso o curso tenha iniciado, mas apenas parte das aulas tenham sido disponibilizadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, sendo certo que será descontado o valor proporcional às aulas disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor relativo ao período que o CONTRATANTE deixará de cursar ou o valor de uma mensalidade, prevalecendo o menor valor. Caso todas as aulas tenham sido disponibilizadas pela CONTRATADA, não será possível o cancelamento, bem como não haverá restituição do valor pago ao CONTRATANTE e as aulas poderão ser assistidas pelo CONTRATANTE até a data prevista para o encerramento do curso contratado.
  • 5. Em qualquer hipótese de rescisão, login e senha do CONTRATANTE serão imediatamente bloqueados.
  • 6. Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo CONTRATANTE por outro curso da CONTRATADA, na modalidade on-line ou não, tendo em vista a diversidade de aulas, disciplinas, investimentos realizados, administração e despesas, e tão pouco portabilidade para outro “ALUNO”.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUINTA. A CONTRATADA emitirá certificado de participação no curso, mediante solicitação do CONTRATANTE.  O certificado somente será expedido caso o ALUNO tenha cumprido com as disposições pedagógicas descritas na ficha técnica do curso. Demais regras para solicitação/emissão do certificado encontram-se no ambiente virtual de aprendizagem (área do aluno no site).

  • 1. A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores, e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas. Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização de seu conteúdo, para fins comerciais ou diversos do contratado nesse instrumento, sem a expressa autorização da CONTRATADA. A violação ao disposto supra, sujeitará o aluno às sanções previstas no art. 84 do Código Penal e arts. 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), salvo os conteúdos disponíveis em domínio público em rede de comunicação virtual tais como: YOUTUBE, GOOGLE, INSTAGRAM entre outros.
  • 2. A CONTRATADA poderá disponibilizar aulas ou outras atividades em caráter aberto, não exclusivo aos alunos matriculados, sem que tal se constitua em alteração contratual ou concessão de direito e poderá, ainda, prestar serviços não abrangidos por este Contrato, tais como materiais de apoio, apostilas, disciplinas especiais ou avulsas, dentre outros, devendo o CONTRATANTE arcar com os custos de acordo com a política de preços praticada.
  • 3. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do curso não possui relação com o número de parcelas do curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do curso não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONRATANTE, caso este seja o caso.
  • 4. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, alterar/modificar o presente Contrato mediante aditivo contratual.
  • 5. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
  • 6. A tolerância das partes implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito até o termino do curso ou a quitação financeira.
  • 7. Se qualquer das cláusulas deste Contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
  • 8. O CONTRATANTE declara ter lido previamente este Contrato e a ficha técnica do curso, concordado com todos os seus termos e condições, podendo a ficha técnica do curso ser unilateralmente modificada pela CONTRATADA.

DO FORO

CLÁUSULA SEXTA. Fica eleito o foro de Vitória – ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.